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Nizia Oliveira, Advogado
Nizia Oliveira
OAB 53.950/DF VERIFICADO
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Comentários

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Nizia Oliveira, Advogado
Nizia Oliveira
Comentário · há 11 anos
Excelente texto.

Infelizmente, o modus operandi adotado pelo marido traído extrapolou os limites do que seria o "exercício regular de um direito" (art.
187, CC/02), pois, afinal, quem não teria os sentimentos a flor da pelé diante de tal situação?
Todavia, as atitudes tomadas não justificam a exposição da intimidade do casal e a maneira como tudo ocorreu. Tal marido, no mínimo, abusou de seu direito, o que, corriqueiramente, tem ocorrido nos dias atuais diante do uso irresponsável da tecnologia.
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