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Nizia Oliveira
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Nizia Oliveira
OAB 53.950/DF
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Comentários
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Nizia Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
Lenio x Lenio: Uma resposta às reiteradas indelicadezas do Dr. Streck
Vitor Guglinski
·
há 9 anos
"Hoje posto apenas as versões curtas, mas tendo tempo, postarei também as versões longas..."
Se essa foi a versão "compacta" da resposta, imaginem a versão "sem cortes" para Diretoria?
Kkkkk
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Nizia Oliveira
Comentário ·
há 11 anos
Vende-se Carteira da OAB !
Perfil Removido
·
há 11 anos
Infelizmente, se há casos de venda de sentença, quanto mais do registro na OAB! Triste realidade...
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Nizia Oliveira
Comentário ·
há 11 anos
As Fabíolas e o entretenimento nosso de cada dia
Vitor Guglinski
·
há 11 anos
Excelente texto.
Infelizmente, o modus operandi adotado pelo marido traído extrapolou os limites do que seria o "exercício regular de um direito" (art.
187
,
CC/02
), pois, afinal, quem não teria os sentimentos a flor da pelé diante de tal situação?
Todavia, as atitudes tomadas não justificam a exposição da intimidade do casal e a maneira como tudo ocorreu. Tal marido, no mínimo, abusou de seu direito, o que, corriqueiramente, tem ocorrido nos dias atuais diante do uso irresponsável da tecnologia.
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Superior Tribunal de Justiça
Notícia ·
há 17 anos
Espólio é parte legítima em processo de reconhecimento de dissolução de união estável
Espólio é parte legítima para figurar no polo passivo de ação de reconhecimento e dissolução de união estável. A conclusão unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não...
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José Francisco Vidigal
Comentário ·
há 9 anos
Doutor e Excelência estão (mesmo) com os dias contados? Mas, e o meu EGO, como ficará se o PLS 332/2017 for aprovado?
Elane F Souza Advogada
·
há 9 anos
Quanta revolta com simples pronomes de tratamento. É a revolta do igualitário que não admite superioridade ou distinção. Se os doutores ou excelências alcançaram um cargo que recebe esses títulos, que sejam doutores e excelências. Quem não quiser chamar não precisa, ninguém vai preso por conta disso. O que não pode mesmo é o réu ficar chamando de "querida" uma autoridade. No mínimo, "senhora". Projeto típico do Requião, aquele que foi base dos governos Lula e Dilma, ala petista do PMDB.
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Rafaela Coimbra
Comentário ·
há 9 anos
[DEBATE] Trabalho intermitente é objeto de ADI: veja os fundamentos
Escola Brasileira de Direito
·
há 9 anos
Caro Fábio, A legislação celetista anterior já previa este tipo de contratação, contrato a tempo parcial. Portanto, o seu amigo já poderia ter contratado desta forma.
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